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Embora o espaço tenha sofrido readaptações, o Corpo de Bombeiros emitiu uma nota transferindo a responsabilidade para os organizadores do evento. Mas, mesmo assim a Fiscalização Municipal alega que o espaço ainda não está de acordo com as exigências da Lei 542/2010. E quanto à nova Lei de 14 de abril de 2015, a legislação trata ainda do prazo de duração das feiras e eventos comerciais, limitados a no máximo cinco dias corridos e improrrogáveis, além da questão de datas comemorativas como o Dia das Mães, Dia dos Namorados, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal.

Segundo contar cartas - V 2.2 a Lei Municipal, as feiras não poderão acontecer nos 30 dias que antecedem tais datas comemorativas. Há ainda uma porcentagem de participação de lojistas da cidade. O comercio local alega que esses eventos trazem prejuízos para os lojistas da cidade, promovendo uma concorrência desleal, além de que, tais empresas não deixam impostos para o município. Com base nisso, foi estipulado também, o pagamento de uma taxa de concessão no valor de R$ 10 mil reais, mais R$ 500,00 para cada empresa participante.

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