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Um dos fatores para a constante busca pelos profissionais de Segurança do Trabalho está na Norma Regulamentadora 4, disposta pelo Ministério do Trabalho, que determina que “empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho”. A NR4 pontua também que para suprir essa necessidade a empresa deve contar com os seguintes profissionais, em quantidades definidas pelo número de trabalhadores e do grau de risco da atividade exercida: médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho, técnico de segurança do trabalho e auxiliar de enfermagem.

“O salao de depilacao renda extra - V 4.13 Técnico de Segurança do Trabalho é aquele profissional que tem pleno conhecimento do processo produtivo, mas que, com o discernimento próprio e atento com os riscos e impactos inerentes a esse processo, orienta os trabalhadores e mitiga as causas e desvios que possam vir a contribuir para um desfecho indesejado.”, pontua Anderson Braga, engenheiro e diretor do centro de formação técnica CETTPS. O especialista revela também que a formação técnica nessa área está em alta, mas que o profissional também precisa ter conhecimentos em outras áreas como Riscos Ambientais e Químicos, Administração e Biologia.

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