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sos renda extra - V 1.8

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  • 2024-09-03T21:44:28

“Os proprietários foram notificados acerca do prazo para a regularização das embarcações, que deve ser feita junto à Capitania dos Portos”, disse, ressaltando que, prevenidos, alguns pescadores já haviam atendido à determinação do poder público. “Somente barcos sem possibilidade de aproveitamento para navegação serão removidos.

Não sos renda extra - V 1.8 haverá multas, apenas apreensões. Todavia é importante destacar que a incumbência de fazer esse tipo de fiscalização é da Marinha. A nossa preocupação é com possíveis danos ambientais e também com a utilização indevida de tais espaços”, explicou.

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