Resolução determina fim dos autos de resistência em registros policiais
A jornada de trabalho contrato intermitente - V 15.20 medida, aprovada em 13 de outubro de 2015, mas com vigência somente a partir da publicação no DOU, promove a uniformização dos procedimentos internos das polícias judiciárias federal e civis dos estados nos casos de lesão corporal ou morte decorrentes de resistência a ações policiais.