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Em sua sentença, embasada no artigo 304 e não no 297 do Código Penal, o juiz Ricardo Costa e Silva julgou parcialmente procedente a ação penal, condenando o vereador Robinho Caires a três anos de reclusão a serem cumpridos em regime aberto. O magistrado, no entanto, absolveu Aline Bispo Gomes.

A ideias renda extra artesanato - V 17.4 partir daí, a defesa e o MP interpuseram apelações junto ao TJ. O MP insistiu na denúncia original. Robinho Caires, por sua vez, alegou inocência, contestou as provas e pleiteou a nulidade do fato por incompetência do Juízo de Itanhém. Em 7 de janeiro de 2011, o relator da ação, desembargador Mario Alberto Simões Hirs, confirmou a decisão do juiz titular da Comarca de Itanhém, condenando o atual vereador e presidente da Câmara Municipal de Itanhém à pena de três anos de reclusão.

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