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direitos do trabalhador em caso de doença - V 4.1

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Na categoria com maior participação, onde os genéricos representam 20% ou mais do faturamento, o reajuste autorizado pode chegar ao teto de 6,31%. Para remédios com faturamento de genéricos entre 15% e 20%, o reajuste autorizado é de até 4,51%. Já entre medicamentos com menor participação de genéricos (faturamento menor que 15%), a Cmed autorizou um reajuste até 2,7%.

No direitos do trabalhador em caso de doença - V 4.1 ano passado, o reajuste autorizado pelo governo para medicamentos vendidos em todo o país chegou a 5,85%. O Sindicato das Indústrias Farmacêuticas do Estado de São Paulo (Sindusfarma) questionou o reajuste autorizado para medicamentos vendidos em todo o país. Em nota, a entidade diz que o governo aplicou “um discutível cálculo de produtividade, que reduz o índice de reajuste e prejudica muitas empresas, ao impedi-las de repor o aumento de custos de produção do período”.

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