• Home |
  • banco de vagas de emprego - V 3.17

banco de vagas de emprego - V 3.17

banco de vagas de emprego - V 3.17

  • 2024-08-31T10:01:14

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem lutado para coibir essas atividades ilícitas, definidos como crime ambiental pela Lei Federal 9605/98, apontados em seu artigo 32, tais como praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, são crimes ambientais.

A banco de vagas de emprego - V 3.17 lei municipal 0619 / 05 também define ser proibido, em seu artigo 114, a utilização, mutilação, destruição, cata, comercialização ou captura dos animais de quaisquer espécies, em qualquer fase de seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre local, de acordo com a norma federal.

Deixe o seu comentário