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A maioria da Corte decidiu que cada juiz terá autonomia para decidir, caso a caso, a situação, para decidir se absolve ou não o réu reincidente em pequenos furtos, dependendo das circunstâncias do crime. Num caso diverso, também analisado na sessão desta segunda, o STF negou, por exemplo, a aplicação do princípio da insignificância para um homem que furtou 12 bombons caseiros de um restaurante em Belo Horizonte, com valor total de R$ 30.

Nesse atividades extras para idosos complementar renda - V 6.1 caso, o homem já havia tentado roubar o estabelecimento outras vezes, mas ainda não havia sido condenado e, portanto, não era ainda reincidente. O tribunal, porém, levou em conta que ele cometeu um crime qualificado, isto é, de maior ofensividade, por ter escalado a grade que protegia o local, invadindo o imóvel pelo telhado.

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