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inheiro sendo de menor - V 7.13

inheiro sendo de menor - V 7.13

  • 2024-09-11T03:03:35

Segundo a sentença, a defesa argumentou que a não exigência de licitação ""se deu em razão de inviabilidade de competição para contratação de empresas para transporte escolar"" e que a ""contratação dessas instituições teria sido extremamente vantajosa para o município, sem ilegalidade ou lesividade"".

Sobre inheiro sendo de menor - V 7.13 o fracionamento de despesas, alegou ""não ter tido qualquer demonstração de que os preços eram incompatíveis com o mercado ou que os serviços adquiridos não foram efetivamente prestados"". Em relação ao desvio de finalidade, a defesa afirmou que as professoras ""ministravam aulas, exercendo funções inteiramente vinculadas à educação, não se configurando desvio essencial de finalidade"".

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