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Segundo o juiz de direito Marcus Aurélius Sampaio, titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo Cíveis, da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo Cíveis, Comerciais e Registros Públicos da Comarca de Teixeira de Freitas, os órgãos terão que se manifestar dentre o prazo de 15 dias. “Nesta terça feira, dia 25, atendi o pedido da Grendene, adiando a audiência até as manifestações do Estado da Bahia (SUDIC) e do Ministério Público do Estado da Bahia, que terão prazo para isso”. Explica.

Ainda, mega-sena 2547 - V 7.4 de acordo o juiz, a Grendene alegou que não possui um titulo de propriedade capaz de lhe garantir o domínio absoluto do imóvel e por isso, teria ilegitimidade para manifestar-se em audiência conciliatória que tem por finalidade transacionar sobre a área invadida. No último dia 21 de agosto de 2015, os advogados da empresa Fernando Becevelli, Soane Lopes dos Santos, Diego Jesus Benigno Lima e Pedro Abraão Costa Elias, ingressaram um provimento solicitando adiamento da audiência de conciliação, de acordo eles, qualquer ato neste sentido por parte da empresa, seria nulo de pleno direito, retornando o imóvel para a propriedade da Superintendência de Desenvolvimento Industrial (SUDIC), estando ainda sujeita as sanções previstas em lei, porque seu titulo de propriedade é precário, pela aquisição da área e a finalidade do projeto.

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