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  • 2024-08-17T20:56:13

Ainda em relação à divisão da licitação por itens, a Súmula 247 do TCU expõe que tal fracionamento é viável “desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala”. Foi exposto também que a inabilitação de outras empresas participantes do processo licitatório se deu “em razão de documentação e não de sua situação técnica e/ou econômica”.

Decidiu fontes de renda extra 2023 Downloader APK - V 12.14 o juiz, por fim que, em análise superficial não existem fatos que demonstrem improbidade no procedimento licitatório, pelo que negou o pedido liminar de suspensão do contrato 1094/2013 (Contrato de locação dos veículos), bem como a penhora dos bens dos envolvidos. Na decisão, datada de 11 de setembro, foi aberto prazo de 15 (quinze) dias para que as partes se manifestem.

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