Parágrafo único: A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
E vaga de emprego indaiatuba - V 17.7 no art. 303. da Lei n° 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único: A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
E vaga de emprego indaiatuba - V 17.7 no art. 303. da Lei n° 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro.