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Ao depender do entendimento da promotoria, Jurandir ainda poderá responder por crime eleitoral, baseado no art. 350, do Código Eleitoral, que prevê como crime eleitoral “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”, caso não apresente a comprovação do Ensino Fundamento incompleto, no qual ele declarou no TRE/BA.

E sebastian malec poker - V 5.20 o pedido de impugnação da coligação do candidato Jadson Ruas, se baseia no fato de que um candidato que renuncia ao seu mandato para se livrar de cassação ou CPI não poderá concorrer ao mesmo cargo eletivo, antes de um período de 08 anos. Como Jurandir renunciou em abril de 2004, e seu mandato iria até dezembro do mesmo ano, ele está inelegível. Claro, que nada impede do candidato pleitear o cargo, mas poderá ter sua candidatura impugnada. Na época, a Câmara Municipal de Caravelas abriu uma CPI para investigar supostas irregularidades nos contratos de locação de transportes na gestão do prefeito Jurandir.

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