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Já o único elemento maior de idade na autoria do crime, Tales de Jesus Brito, o “Joy Louco”, 22 anos, foi levado à audiência nesta quinta-feira (1º/11). Onde a promotora de justiça Graziella Junqueira Pereira, titular da 3ª vara criminal do Ministério Público, pediu a absolvição do acusado pelo crime de corrupção de menores, por entender que os adolescentes na época já estavam corrompidos pelo crime, tanto que já possuíam outros antecedentes infracionais, no entanto, a promotora pediu a condenação máxima para “Joy Louco” por crime de roubo seguido de morte (latrocínio).

E d picpay - V 6.3 o juiz criminal Argenildo Fernandes, terminou seguindo o entendimento da acusação, condenando o latrocida Tales de Jesus Brito, o “Joy Louco”, 22 anos, a uma pena de 22 anos de prisão em regime fechado pela prática do crime de latrocínio (quando se mata a vítima para roubar), mais 50 dias multa e ainda lhe condenou às custas pelo importe correspondente a R$ 40 mil em favor dos herdeiros da vítima.

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