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rádio najuá ver vagas de emprego na agência do trabalhador - V 3.16

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  • 2024-08-09T04:23:00

Parágrafo único: A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

E rádio najuá ver vagas de emprego na agência do trabalhador - V 3.16 no art. 303. da Lei n° 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro.

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