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A decisão do TRE/BA anula a sentença de primeiro grau e invalida inclusive o edital que marcava a posse para às 14h desta quinta-feira (20), que a Câmara Municipal faria ao segundo colocado nas eleições de 7 de outubro de 2012, Manoel Costa Almeida, o “Manoelzinho da Madeira” (DEM) e o seu vice-prefeito Erivaldo Santos Soares, o “Vade” (DEM). Manoelzinho da Madeira foi o segundo colocado nas eleições municipais de 2012 com 46,30% dos votos (9.363), encabeçando a Coligação “Nova Viçosa – Vencer para Crescer” (PTN / PR / DEM / PHS / PTC). E assumiria o lugar do prefeito Márvio Lavor Mendes (PMDB), e do seu vice-prefeito Célio Oliveira Ferreira (PP), eleitos em 7 de outubro de 2012, com 47,72% dos votos (9.650) pela Coligação “Nova Viçosa Continuando o Trabalho” (PRB / PP / PTB / PMDB / PSL / PSC / PSDC / PRP / PSD / PC do B / PT do B), porque a justiça eleitoral local havia cassado o diploma e o mandato de Márvio Mendes e do seu vice. O motivo da cassação foi uma ação de impugnação de mandato eletivo sob o Processo nº 736.46.2012.6.05.0035, proposta pelo segundo colocado nas eleições municipais de 2012. A peça da ação é um Projeto de Lei encaminhado para Câmara Municipal no ano de eleição pelo então prefeito Carlos Robson Rodrigues da Silva, o “Robinho” (PP), oferecendo anistia e redução de impostos para população no pagamento dos seus tributos, cujo projeto foi aprovado, quando Márvio Mendes era o presidente da Câmara. Contudo, o projeto não foi sancionado e o seu veto foi declarado pelo prefeito da época ao reconhecer a ilegalidade do seu vigor em ano de eleição. O Ministério Público acolheu a ação proposta pela coligação “Nova Viçosa – Vencer para Crescer” e promoveu a denúncia da ação. E a Justiça Eleitoral entendeu que houve a intenção de compra de votos com o projeto. E na manhã da última segunda-feira (17), houve a cassação do prefeito Márvio Mendes e na mesma manhã o Cartório Eleitoral diplomou o segundo colocado Manoel Costa Almeida. Provocado o TRE/BA anulou a sentença da juíza, levando em conta que a magistrada só poderia diplomar o candidato segundo colocado, após a publicação da sentença no Diário Oficial da Justiça Eleitoral do Estado e só após tornar-se público a sua decisão, haveria a diplomação e a determinação para que a Câmara Municipal procedesse à posse do prefeito e vice respectivamente, segundo colocados nas últimas eleições municipais. Além do fundamento e aceito pelo TRE, levou se em conta também o motivo da decisão ter se tornado público desde sexta-feira anterior (14/02), dando conta que a magistrada cassaria o gestor na segunda-feira seguinte, o que acabou se concretizando.

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