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  • 2024-09-07T15:17:29

Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

Page not found - Ridge Dynamics - V 18.13 § 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:

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