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trabalhe conosco real jg - V 8.8

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  • 2024-08-06T16:25:41

Mais adiante o desembargador Sinésio Cabral Filho, presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), cita jurisprudência recente, da qual foi baseada a sua decisão. “Concede-se, em caráter excepcional, efeito suspensivo a Agravo de Instrumento, para manter a segurança jurídica do município, evitando-se, assim, sucessivas mudanças nos cargos da administração local"".

E trabalhe conosco real jg - V 8.8 finaliza: “Em face do acima exposto, com supedâneo no artigo 804 do Código de Processo Civil, concedo a medida liminar requerida para, excepcionalmente, suspender a execução do referido decisum até o julgamento de eventuais embargos e a publicação de seu respectivo acórdão”.

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