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atacadão taboão da serra vagas de emprego - V 15.20

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  • 2024-08-28T05:05:48

Ou seja, não se trata de conjunto fático contemporâneo, mas de fatos ocorridos ao tempo em que Fábio Cleto compunha a direção da Caixa Econômica e Geddel Vieira Lima atuava no governo federal"", escreveu o desembargador. Ele discorda ainda de outro fundamento para a prisão de Geddel: ofensa à ordem pública e ao processo penal, como, por exemplo, sumir com provas contra ele.

Como atacadão taboão da serra vagas de emprego - V 15.20 Geddel não exerce mais cargo público, diz o magistrado, esse risco já foi mitigado. ""Não há fatos nem dados concretos donde se possa inferir que o paciente usa sua força política para interferir nas investigações. Seria necessário demonstrar, ou ao menos citar alguns fatos. Com quem o paciente falou ou teve interlocução? Por quem foi procurado? Que autoridade recebeu pedidos ou pressões? Que testemunha fora contatada?"", escreveu Bello.

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