Além do risco iminente de provocar acidentes com vítimas graves e, muitas vezes, fatais, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, artigo 309, o condutor que for flagrado dirigindo sem a CNH está gerando perigo de dano a outras pessoas e responderá por crime de trânsito com pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa.
Polícia crf sc vagas de emprego - V 16.18 civil prende Homem por crime de receptação em Teixeira