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De acordo com nossa legislação, a água é considerada um bem econômico e de domínio público. O dono de um imóvel é proprietário apenas do solo superficial. A Constituição Federal diz que as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito pertencem ao Estado e o seu uso econômico requer o atendimento de diversos critérios. Porém, em nenhum desses é citado o tipo de uso em questão.

Ele ideias de empreendimentos - V 10.17 pode até impedir o acesso de estranhos para a caça, para a pesca e até mesmo para o banho, pois cabe a ele a preservar o meio ambiente de sua responsabilidade e manter a segurança de sua propriedade. Mas daí a cobrar pelos itens acima já não é permitido. A legislação ainda diz que dono de uma propriedade com rio, não pode negar o fornecimento de água ao vizinho, caso este não a tenha na sua propriedade.

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