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Conforme escritura lavrada em 31 de julho de 1998, Livro 02-P, fls. Nº 40v. a procuração que ensejou sobredita escritura era falsa, consoante certidão do Cartório de Tabelionato de Notas de Medeiros Neto.

Ocorre representação renda extra - V 17.7 que o terreno em pauta foi invadido por sem tetos e em 15 de maio de 2009, Forlan Lemos da Silva ingressou com ação de reintegração de posse, apresentando como prova de propriedade a retro aludida escritura; que alguns terrenos já estavam sendo vendidos, tendo os noticiantes informação de que “Bené do Cartório” adquirira um, o advogado dos denunciados Gileno e Forlan, a saber, Luciano Pereira Barbosa, outro e Erivelton Gomes de Oliveira, outro, conforme levantamento planimétrico juntado pelo denunciado Forlan na ação de reintegração de posse.

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