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link 4d - V 17.19

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  • 2024-08-23T13:45:21

Tenho que se afigura relevante a questão sobre a configuração do abuso de poder, até mesmo tendo em conta a exigência da potencialidade lesiva, considerando que a ocorrência referiu-se a fato único da campanha, razão pela qual entendo que o caso está a merecer um melhor exame pelo Tribunal, recomendando, por ora, a suspensão dos efeitos da condenação até a apreciação da matéria por esta Corte Superior.

Por link 4d - V 17.19 fim, anoto que a circunstância de os segundos colocados terem sido empossados nos cargos majoritários no dia de ontem, conforme informado à fl. 334, não impede a concessão da medida.

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