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As sentenças tiveram como base as declarações do candidato a prefeito Ilson Oliveira (acabou renunciando), dadas durante os programas exibidos pelas rádios Pataxós FM LTDA, de Itabela, no dia 17/08/2012, e Ativa FM LTDA, de Eunápolis, no dia 20/08/2012. As rádios deixaram com que o candidato Júnior Dapé, principal adversário de Osvaldo Gomes Caribé (PMDB), atual prefeito do município de Itabela, fosse atacado de todas as formas possíveis pelo entrevistado Ilson Oliveira, violando claramente a Legislação Eleitoral.

Com Mysterious - V 4.5 base nisso, o juiz, com fulcro no artigo 56, da Lei 9.504/97, julgou procedentes as duas Representações para: 1) Determinar que o candidato Ilson Oliveira e as rádios Pataxós FM e Ativa FM não realizem, sob nenhuma hipótese, propaganda eleitoral negativa, ainda que de forma indireta, com relação ao candidato Júnior Dapé, sob pena de multa de R$ 5.000 (cinco mil reais), por cada ato de descumprimento da decisão; 2) Aplicou multa no valor de R$ 21.282,00 (vinte e um mil duzentos e oitenta reais) às rádios Pataxós FM e Ativa FM; 3) Suspendeu a programação normal de cada uma das rádios em um hora para cada minuto de propaganda negativa, totalizando três horas e meia de suspensão. Sendo que, as emissoras deverão cumprir uma hora diária de suspensão durante o mesmo programa em que foram veiculadas as ofensas ou em programa substituto; 4) Determinou ainda que as rádios transmitam a cada 15 minutos a informação de que se encontram fora do ar por desobediência à Legislação Eleitoral.

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