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5gringos - V 10.19

5gringos - V 10.19

  • 2024-08-18T04:01:10

O responsável pelo estabelecimento foi encaminhado para a Delegacia de Santa Cruz Cabrália, pertencente à 23ª COORPIN, onde assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e foi liberado, devendo comparecer ao Ministério Público para as medidas cabíveis. Os equipamentos permaneceram apreendidos.

O 5gringos - V 10.19 Comandante da CIPE-Mata Atlântica, o Major PM Ronivaldo Pontes, explicou que a exploração de equipamentos caça-níqueis está tipificada como uma contravenção penal, prevista no artigo 50, do Decreto-Lei nº 3.688/41, com a previsão de penas de prisão de três meses a um ano e multa.

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