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renda extra 1850 - V 17.15

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  • 2024-08-29T01:56:29

Ao analisar o recurso, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) considerou que as contradições no depoimento da testemunha principal do caso, combinadas com a falta de outros indícios, resultaram na insuficiência de provas para determinar a materialidade do delito e a eventual autoria. Portanto, revogou as condenações. Resultado: O caso está prescrito desde abril do ano passado.

Teixeira renda extra 1850 - V 17.15 de Freitas tem uma dívida moral para com a memória do radialista Ivan Rocha e seus familiares.

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