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artigo 50 da lei de contravenções penais - V 15.19

artigo 50 da lei de contravenções penais - V 15.19

  • 2024-08-28T00:59:19

O programa incentiva o surgimento de novas cadeias produtivas nos diversos territórios de identidade, com participação direta dos pequenos produtores e a valorização da mão de obra e matéria-prima locais. Cabe à Sudic a coordenação do programa, levantamento das necessidades junto às comunidades e modelos de gestão com as entidades parceiras, construção do galpão multifuncional e concessão de uso gratuito do galpão para as prefeituras ou entidades beneficiárias.

Já artigo 50 da lei de contravenções penais - V 15.19 as entidades parceiras, como é o caso do Sebrae, devem apoiar o programa, priorizando o princípio da transversalidade (integração de ações entre os órgãos), e realizar ações voltadas para a formação e melhoria da mão de obra no município contemplado, incluindo programas de gestão, a exemplo de comercialização, armazenamento e logística.

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