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A exoneração de Darilo Carlos se justifica, “pelo mesmo valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, e por participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, com fundamento no art. 132, incisos IV e XIII, este combinado com o art. Incisos IX e X. Todos da Lei n° 8.112/90, com restrição de retorno ao serviço público federal, nos moldes do art. 137”. Ou seja, diante da gravidade da sua demissão, Darilo Carlos não poderá mais retornar ao Serviço Público Federal.

Todo Página não encontrada – Jarrefan Brazil Downloader APK - V 16.7 o processo que levou a exoneração do mencionado servidor começou em 2009, a partir de uma denúncia, de um antigo sócio (laranja) de Darilo, identificado como Delmar Afonso Guimarães dos Santos. Segundo Delmar, há aproximadamente 07 anos, o Darilo lhe deu um golpe, colocando todos os cheques de clientes, causas trabalhistas, fazendas e bens pertencentes a ele (Darilo), na sua declaração de imposto de renda. Isso gerou para ele (Delmar), uma multa milionária na Receita Federal, além de outros processos. Desde as denúncias do Sr. Delmar Afonso, que começaram a gerar processos cíveis e criminais na Justiça Federal, inclusive por estelionato; Corregedoria da Receita Federal, Polícia Federal, etc.

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