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Página não encontrada – Ação Goiana - V 5.6

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  • 2024-09-13T07:31:21

Em 2010, o TSE tinha decidido que a simples apresentação das contas já seria suficiente para a concessão do registro. O tribunal deu nova interpretação à legislação eleitoral, o que visa evitar contestações de alteração das regras para as eleições municipais a menos de um ano antes do pleito –o que é proibido.

A Página não encontrada – Ação Goiana - V 5.6 Corte definiu que se as contas forem rejeitadas depois da posse de um candidato, a sanção valeria para as eleições seguintes.

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