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capa de grupo renda extra - V 18.15

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  • 2024-09-10T03:06:44

Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

capa de grupo renda extra - V 18.15 § 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:

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