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Supermercado vai pagar R$ 125 mil por prática de assédio moral: entidades serão beneficiadas

O montedo - V 17.8 acordo assinado pela procuradora do trabalho, Melina de Sousa Fiorini e Schulze, obriga a empresa a combater a prática de violência psicológica contra os trabalhadores (ridicularização, inferiorização e desestabilização dos trabalhadores diante de outros empregados), coibir atos de assédio moral e sexual e elaborar programas de prevenção ao assédio moral, sexual e de condutas de conotação sexual. O supermercado tem o prazo de 120 dias para comprovar o cumprimento do acordo. O descumprimento das obrigações pode fazer com que o estabelecimento pague multa de R$ 30 mil por item descumprido e R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.

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