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direitos de contrato intermitente - V 13.19

direitos de contrato intermitente - V 13.19

  • 2024-08-17T23:34:35

Parágrafo único: A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

E direitos de contrato intermitente - V 13.19 no art. 303. da Lei n° 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro.

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