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Em fevereiro, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), manteve o bloqueio de bens e contas bancárias dos acionados, negando o recurso dos réus. A decisão foi publicada na sexta-feira, 21 do mesmo mês.

Na decisão do TJ-BA, o juiz Emílio Salomão Pinto Resedá converteu o agravo de instrumento em agravo retido, mantendo a decisão de primeira instância.

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