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“O teor das matérias informa que o homem fora conduzido pelos policiais militares sob suspeita de ter praticado um homicídio na cidade de Almadina/BA e que permaneceu preso por cinco dias na Delegacia de Polícia Civil de Itamaraju. Sabe-se que a CF/88 prevê que as pessoas só poderão ser presas, no caso de cometimento de crimes, apenas quando em flagrante delito ou através de mandado judicial, algo que na atual conjuntura de um estado democrático de direito, até o cidadão mais leigo é conhecedor, um motivo a mais para que o agente do estado, encarregado da aplicação da Lei, não se afaste desse ditame legal na condução de uma ocorrência policial, a fim de não incorrer em abuso de autoridade.

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