Com essas considerações, defiro o pedido cautelar, a fim de suspender os efeitos das decisões regionais no Recurso Eleitoral TRE/BA nº 12.685, até a apreciação do recurso especial já interposto (fls. 148-224) pelo Tribunal, devendo o autor ser reconduzido ao exercício do cargo de prefeito.
Comunique-se, trabalhar com computador em casa - V 15.18 com urgência, ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.