As anulações devem ocorrer até o próximo dia 31 de julho e prevê também a rescisão, no prazo de dez dias, dos contratos realizados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de pessoas que sejam parentes das autoridades citadas. Deve os gestores nos dois poderes [executivo e legislativo] se abster de nomear parentes nas condições elencadas, exigindo em novas contratações, declaração negativa de parentesco com essas autoridades e com ocupantes de cargos comissionados.
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