• Home |
  • direitos de quem trabalha meio período - V 9.16

direitos de quem trabalha meio período - V 9.16

direitos de quem trabalha meio período - V 9.16

  • 2024-09-13T05:08:40

A demora ou a não conclusão do procedimento licitatório causará dano irreversível e irreparável à Justiça Eleitoral. As urnas que estão sendo licitadas tem prazo certo e improrrogável para que estejam em produção nos cartórios eleitorais"", afirma o TSE.

Ao direitos de quem trabalha meio período - V 9.16 final do texto, o TSE afirma que o presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli, irá, com conjunto com o ministro Ricardo Lewandowski, ""envidar todos os esforços no Congresso Nacional para que as verbas devidas sejam autorizadas, a fim de se garantir a normalidade das eleições do ano que vem"".

Deixe o seu comentário