De acordo a publicação, foi aplicada a penalidade prevista no art. 45, inciso III, da portaria nº 1.981/2008, que reza: “À prática de infrações previstas nas Resoluções do CONTRAN e neste Regulamento serão aplicadas as seguintes penalidades aos Centros de Formação de Condutores – CFC, Diretores de Ensino e Geral e Instrutores após instauração de processo administrativo regular:
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