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  • 2024-09-04T23:27:19

Contudo, em seu voto, a relatoria apontou que as despesas são estranhas à atividade Legislativa e por isso mesmo, ilegítimas sob o ponto de vista da legalidade e moralidade, porquanto inadmissível a utilização dos valores recebidos pela Câmara, para o custeio de atividades que não se harmonizam com os princípios contidos no art. 37 da Constituição Federal.

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