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“Por volta da 21h00, cumprindo determinação da Central, deslocamos até o Terminal Rodoviário, com o objetivo de efetuar a abordagem a um indivíduo suspeito de ser fugitivo da cidade de Almadina-BA. Ao chegarmos no local, conseguimos localizar o suspeito, onde efetuamos a busca pessoal e encontramos com este um objeto perfuro cortante (faca). Oportunidade em que nos informou que era fugitivo da referida cidade em virtude de ter perfurado o seu companheiro. Diante dos fatos, efetuamos uma pesquisa no INFOSEG, mas não constava nenhum mandado de prisão em seu nome, sendo o mesmo conduzido e apresentado á DEPOL por porte ilegal de arma branca.”

Outrossim, trabalhar com home office em cas - V 2.16 percebe-se que não houve mal entendido por parte dos policiais na condução da ocorrência, visto que, inclusive, tomaram o cuidado de consultar o INFOSEG (Rede de Integração Nacional de informações de Segurança Pública e Justiça) a fim de dirimir dúvidas sobre a denúncia que fora feita através do 190. Logo, considera-se legítima a ação dos policiais militares ao conduzi-lo para a Delegacia para fins de registro da ocorrência, tendo em vista que fora encontrada com ele uma arma branca que poderia colocar em risco a segurança dos demais passageiros, não podendo a 43ª CIPM se responsabilizar pela sua permanência ou não na Depol, após sua apresentação.

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