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A Taxa de Fiscalização Ambiental (TFA) é uma novidade. Os valores desta tabela estão ligados aos riscos de degradação, assim, quanto mais a atividade da empresa colocar em risco o meio ambiente, maior será o valor cobrado. Esta medida tem como objetivo tornar as empresas do município cada vez mais ambientalmente corretas e sustentáveis, diz no texto da Lei que: “O sujeito passivo da TFA é todo aquele que exerça atividade causadora de poluição ambiental ou realize empreendimento, potencialmente causador de degradação ambiental”.

Outra o que comer no cassino novidade desta redação é a isenção dos Micro Empresários Individuais (MEI), optantes do Simples Nacional. Eles gozarão de isenção de preços públicos, de Taxa de Licença e Localização (TLL) e de Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF). Para os demais empresários a TLL irá variar de acordo com o tamanho da empresa. O valor praticado atualmente prevê Taxa anual de R$ 118,63. Pela nova tabela, quem é dono de comércio com até 100 m², passará a pagar R$ 150,00 ao ano, o que corresponde a um acréscimo inferior a R$ 32,00 ao ano. Já os empresários de maior porte, serão cobrados de acordo com o tamanho de seu empreendimento, por exemplo, os estabelecimentos que tenham entre 1.001 m² e 5.000 m² terão de pagar R$ 800,00 ao ano, correspondente a TLL, em valores relacionados ao comércio varejista. Esta alteração tem o objetivo de promover a justiça econômica, fazendo com que os pequenos paguem menos do que os grandes, proporcionalmente.

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