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  • 2024-06-14T04:54:44

O Conselho Pleno aprovou então o parecer da comissão e a proposição de uma ação judicial para questionar o ato de apreensão de veículos por parte do Departamento estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN-BA) e Secretaria da fazenda do estado da Bahia (SEFAZ_BA), como forma coercitiva de cobrar o Imposto sobre a propriedade de veículos Automotores (IPVA), através das Blitzen com a participação da Polícia Militar.

A lagalaxy037 procuradoria da OAB da Bahia, capitaneada pelo procurador- geral Gustavo Amorim, propôs então uma Ação Civil Pública (ACP), cujo pedido liminar de suspensão do ato de apreensão de automóveis que estejam em débito com o tributo IPVA foi deferido nesta sexta feira (12) pela juíza da 11ª Vara da fazenda pública, Maria Verônica Moreira Ramiro.

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